por Bruno Luiz
Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta
quinta-feira (27) que o teto constitucional de R$ 33,7 mil para o
funcionalismo público – nenhum servidor pode receber acima disso – deve
ser aplicado isoladamente para cada um dos salários do funcionário que
acumula cargos. Na prática, isso significa que o servidor público poderá
ter um vencimento acima deste teto, caso acumule mais de um cargo,
somando o salário de cada um. A decisão vale apenas para os casos em que
a própria Constituição permite o exercício de duas funções como, por
exemplo, funcionários de determinado órgão que também são professores em
uma universidade federal, ou de médicos que trabalham dois postos na
rede pública. A permissão ao acúmulo de vencimentos foi aprovada por 10
votos a 1.
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