Com a morte de Eduardo Campos nesta quarta-feira (13) em um acidente de
avião, o PSB poderá escolher em até 10 dias um novo nome para concorrer à
Presidência da República pelo partido. De acordo com a legislação
eleitoral, é “facultado ao partido ou coligação substituir candidato que
for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término final
do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou
cancelado”. Ainda conforme a lei, o registro do novo candidato precisa
ocorrer até 10 dias depois do fato que deu origem à substituição. De
acordo com dois ministros do Tribunal Superior Eleitoral ouvidos pelo
G1, a Executiva do PSB deverá se reunir para escolher o substituto e
apresentar o novo registro à Corte. "O partido convoca uma convenção e
pode substituir o candidato em 10 dias contados de hoje", disse o
ministro do TSE João Otávio de Noronha, que também lamentou a morte de
Campos. "É uma tragédia", afirmou. A ex-senadora Marina Silva, que era
candidata a vice-presidente na chapa de Eduardo Campos, poderá ser
mantida na mesma posição na disputa ou se tornar a candidata do partido à
Presidência. "A substituição deverá fazer-se por decisão da maioria
absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados,
podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante,
desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito
de preferência", diz a lei. Informações do G1.
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