Ipiaú: TCM mantém rejeição às contas de Deraldino e encaminha representação contra prefeito ao Ministério Público
O
Pedido de Reconsideração ao Parecer Prévio, referente às contas da
Prefeitura Municipal de Ipiaú, exercício de 2012, de responsabilidade do
prefeito Deraldino Alves de Araújo foi julgado pelo Tribunal de Contas
dos Municípios e resultado divulgado no site do órgão.
O processo de nº 16997-13, que teve como relator o Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, foi concluído julgando-se " provimento parcial, para alterar os trechos citados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de
Débito, para emissão de uma nova com multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)".
Na decisão do TCM, foi condenado o alcaide a devolver aos cofres públicos municipais o montante de R$ 8.565,23 (oito mil,quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos). Como parte integrante da sentença, foi determinado pelo órgão o encaminhamento de representação contra a administração Deraldino Alves junto ao Ministério Público Estadual.
Redação Ipiaú on Line
O processo de nº 16997-13, que teve como relator o Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, foi concluído julgando-se " provimento parcial, para alterar os trechos citados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de
Débito, para emissão de uma nova com multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)".
Na decisão do TCM, foi condenado o alcaide a devolver aos cofres públicos municipais o montante de R$ 8.565,23 (oito mil,quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos). Como parte integrante da sentença, foi determinado pelo órgão o encaminhamento de representação contra a administração Deraldino Alves junto ao Ministério Público Estadual.
Redação Ipiaú on Line
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