A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a decisão que condenou o apresentador de TV Carlos Massa,
conhecido como Ratinho, e o SBT a pagarem indenização por danos morais
no valor de R$ 41.500 por denegrirem a imagem de uma mulher no programa
"Jornal da Massa".
Na ocasião, Ratinho referiu-se a mulher, que era
vítima de cárcere privado praticado pelo marido, de maneira pejorativa, o
que deixou a impressão de que ela estaria mantendo relações com o
companheiro por sua própria vontade.
Relator do recurso, o desembargador
Ramon Mateo Júnior afirmou em seu voto que as expressões utilizadas no
programa televisivo não tiveram conotação informativa, mas sim
depreciativa. "Utilizando-se de expressões como 'tchaca tchaca na
butchaca' e 'tapa na barata', o apresentador sugeriu, em rede nacional,
que a mulher gostava de ser maltratada, aproveitando-se daquela situação
repugnante para obter prazer sexual. Era mesmo o caso de condenar os
réus ao ressarcimento de cunho moral".
O SBT chegou a entrar com
recurso, alegando que o episódio não causou nenhum prejuízo moral para a
autora e dizendo que o SBT apenas exercia seu direito à informação e
crítica. O recurso foi negado em votação unânime. Procurada, a emissora
disse não comentar o assunto
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