O grande volume de reclamações dos
consumidores contra os serviços prestados pelas empresas de telefonia
levou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a regulamentar o
atendimento das operadoras. O órgão regulador recebeu mais de 3,1
milhões de reclamações dos serviços de telecomunicações ano passado. Com
base nesses registros, a Agência criou novas regras e as empresas terão
um prazo de 120 dias para se adequarem ao Regulamento Geral de Direitos
do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A nova norma foi
publicada hoje no Diário Oficial da União. As novas obrigações que
constam na Resolução 632/2014 variam de acordo com o porte da empresa:
as que contam com até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50
mil clientes, e as que possuem mais de 50 mil pessoas. A normativa
define, por exemplo, limitações para o envio de mensagens publicitárias,
facilidades para cancelamento do serviço, retorno da operadora ao
consumidor caso a ligação do Call Center caia e define que novas
promoções devem beneficiar também clientes antigos. A partir do dia 8 de
julho deste ano, quando acaba o prazo de 120 dias, já passam a valer as
regras sobre rescisão automática, validade mínima de 30 dias para
crédito pré-pago, critérios de contestação de cobrança (a empresa terá
30 dias para dar uma resposta, caso contrário, a prestadora deve
automaticamente corrigir a fatura) e fim da cobrança de serviços antes
deles serem utilizados pelos consumidores.
(IG)
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