O
Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
aprovou nesta quinta-feira (20) o Regulamento Geral dos Direitos do
Consumidor de Telecomunicações. Agora os consumidores poderão cancelar
os contratos pela internet, sem necessidade de falar com um atendente. O
consumidor não terá mais de aguardar para ser atendido setores de call
center e também ouvir contrapropostas das operadoras. Esse procedimento
poderá ser realizado por meio da internet ou através da opção na central
de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático
deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. A
suspensão ainda ser feita por meio de atendente, se o cliente quiser. A
Anatel também facilitou a contestação de cobranças. Sempre que o
consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa
terá 30 dias para responder. Se não cumprir o prazo, a prestadora deve
automaticamente corrigir a fatura ou devolver em dobro o valor
questionado.
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