O juiz federal substituto da 4ª Vara do Tribunal Regional
Federal da Primeira Região (TRF1), Tales Krauss Queiroz, negou o pedido de
liminar da operadora da TIM que pretendia suspender a decisão da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) que proíbe a venda de chip e modem dacompanhia na Bahia, em outros 17 estados estados e no Distrito Federal.
Como a decisão da Justiça Federal é referente apenas ao
pedido de liminar, o processo de mérito do mandado de segurança continua
correndo na Justiça.
“Avalio que a medida da Anatel não foi ilícita e nem
desrespeitou o devido processo legal. A medida foi dura e austera. Mas era
necessária”, descreveu em seu despacho do juiz. “Não há, obviamente, uma
solução fácil. Mas é preciso que se chegue a uma solução de compromisso,
intermediária e equilibrada, que alinhe os objetivos econômicos das teles com
os anseios do consumidor. O consumidor, legitimamente, quer pagar menos e falar
mais. E quer um serviço de qualidade”, complementou.
A TIM, com cerca de 70 milhões de usuários, foi a única
operadora que entrou na Justiça contra a Anatel. Informações do Correio.
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