O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) apontou “fortes indícios de
fraude” na denúncia que apontava o aparecimento de um rato dentro de uma
garrafa de Coca Cola. No entendimento da corte paulista, também não
foram encontradas provas de que o roedor tenha entrado na garrafa na
linha de produção. A denúncia partiu do relojoeiro Wilson Rezende, que
afirmou ter adquirido dificuldades motoras e de fala após ingerir o
líquido, que fez "seus órgãos queimarem". Ele alega que havia uma cabeça
inteira de rato em uma das garrafas. “Os peritos do Instituto de
Criminalística concluíram que, no processo normal de enchimento e
engarrafamento de embalagens de 2 litros do refrigerante Coca-Cola,
considerando as condições físicas e de higiene das instalações, além das
boas práticas de manufatura adotadas, não é possível o aparecimento de
um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada.
[...] Existe a possibilidade de que a tampa original tenha sido
removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada
com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra
garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre. Além da inexistência
de prova segura de ter sido o produto fabricado pela ré e dos fortes
indícios de fraude, não se pode deixar de considerar, ainda, que o autor
não ingeriu a bebida acondicionada nas garrafas onde se encontravam a
pata e a cabeça do roedor. A mera repulsa de visualizar o corpo estranho
não constitui causa de alteração psicológica apta a ensejar a
condenação do fabricante ao pagamento de indenização por danos morais”,
afirmou o TJ-SP.
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