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Justiça Federal de Brasília declarou nulo o passaporte diplomático
concedido a Luís Cláudio Lula da Silva, um dos filhos do ex-presidente
Lula, três dias antes do término do mandato do ex-gestor. A sentença
atende à ação civil pública movida em 2012 pelo Ministério Público
Federal. "O passaporte diplomático concedido ao réu foi absolutamente
irregular, de modo que a consequência deve ser o cancelamento,
definitivo, do documento, e respectiva apreensão, se não houver
devolução espontânea", decidiu o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da
14ª Vara. A Procuradoria da República no Distrito Federal já havia
considerado a emissão do documento ilegal e fora do interesse do país. O
MP abriu investigação preliminar em janeiro de 2011, após denúncias na
imprensa de uma extensa lista de beneficiários do passaporte especial,
como religiosos, políticos, ex-ministros e parentes de Lula. O documento
dá direito a regalias como acesso a fila separada em aeroportos e
tratamento no embarque e desembarque menos rígido nos países com os
quais o Brasil tem relação diplomática, além de tornar dispensável a
exigência do visto de entrada em algumas nações. Fazem jus ao passaporte
diplomático aqueles que desempenham ou vão desempenhar missão ou
atividade continuada de especial interesse do Brasil. Na decisão, o juiz
destacou que o documento de Luís Cláudio Lula será apreendido em juízo,
para em seguida ser devolvido ao Itamaraty, após o desenlace do recurso
em torno do visto norte-americano.
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