O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pediu o
cumprimento imediato da pena de 20 dos 25 réus do mensalão. Entre estes
réus estão o ex-presidente do PT José Dirceu, Marcos Valério, o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado Valdemar Costa Neto
(PR-SP), o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) e o ex-diretor de
Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; outros dois, Enivaldo
Quadrado e José Borba, teriam direito a penas alternativas, que também
devem ser cumpridas imediatamente.
O plenário do STF já declarou o trânsito em julgado em relação a Pizzolato e determinou a execução imediata da pena de 12 anos e 7 meses de prisão. - É imperativo dar o imediato cumprimento da pena contra os crimes aos quais não cabem embargos infringentes - disse o presidente do tribunal. Ao todo, Barbosa declarou o trânsito em julgado (esgotamento das possibilidades de recurso) integral para 13 réus, e parcial para outros nove.
O caso do deputado João Paulo Cunha, de acordo com Barbosa, foi tirado da lista das condenações “imutáveis”. Ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a prisão imediata de 23 dos 25 condenados.
O ministro Ricardo Lewandowski contestou, alegando que os advogados deveriam ser notificados para tomar conhecimento da petição do procurador-geral da República, porque ela inclui réus cujas condenações não transitaram em julgado completamente.
Segundo Lewandowski, é um tese “nova e inusitada”. Mais uma discussão entre os ministros começou. Vamos deixar de lado essas manobras, ministro Lewandowski - disparou Barbosa, que alegou que as questões relativas às condenações já foram tratadas e também criticou o fato de o Ministério Público ter deixado para se manifestar um dia antes do julgamento.
A frase foi considerada áspera pelo ministro Marco Aurélio Mello, que pediu que o presidente da corte “respeite as opiniões dos colegas”. Mello também propôs que a defesa seja ouvida. (Oglobo)
O plenário do STF já declarou o trânsito em julgado em relação a Pizzolato e determinou a execução imediata da pena de 12 anos e 7 meses de prisão. - É imperativo dar o imediato cumprimento da pena contra os crimes aos quais não cabem embargos infringentes - disse o presidente do tribunal. Ao todo, Barbosa declarou o trânsito em julgado (esgotamento das possibilidades de recurso) integral para 13 réus, e parcial para outros nove.
O caso do deputado João Paulo Cunha, de acordo com Barbosa, foi tirado da lista das condenações “imutáveis”. Ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a prisão imediata de 23 dos 25 condenados.
O ministro Ricardo Lewandowski contestou, alegando que os advogados deveriam ser notificados para tomar conhecimento da petição do procurador-geral da República, porque ela inclui réus cujas condenações não transitaram em julgado completamente.
Segundo Lewandowski, é um tese “nova e inusitada”. Mais uma discussão entre os ministros começou. Vamos deixar de lado essas manobras, ministro Lewandowski - disparou Barbosa, que alegou que as questões relativas às condenações já foram tratadas e também criticou o fato de o Ministério Público ter deixado para se manifestar um dia antes do julgamento.
A frase foi considerada áspera pelo ministro Marco Aurélio Mello, que pediu que o presidente da corte “respeite as opiniões dos colegas”. Mello também propôs que a defesa seja ouvida. (Oglobo)
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