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Justiça Federal de Salvador determinou que União não retenha o
benefício do seguro-desemprego para a compensação de parcelas devidas,
recebidas de forma irregular pelos trabalhadores. A decisão liminar foi
proferida pela juíza federal Arali Maciel Duarte, titular da 1ª Vara
Federal de Salvador e foi divulgada nesta segunda-feira (7). A
determinação é válida para todo o estado da Bahia. O pedido de abstenção
foi impetrado pela Defensoria Pública da União na Bahia
(DPU-BA) no último dia 23 de setembro. A Justiça decidiu que a União só
deve cobrar os valores através de processo administrativo ou judicial,
por meio de ação de cobrança, tendo em vista a prescrição quinquenal. De
acordo com a magistrada, a retenção do benefício e as compensações
“além de não possuírem amparo legal, impediriam a utilização da verba
para o sustento do segurado desempregado”. A petição inicial, assinado
pelo defensor federal Átila Ribeiro Dias, requeria que a decisão
abrangesse todo o território nacional.
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