Conforme antecipado pelo Jornal A Tribuna, o governo do
Estado iniciou uma cobrança da Taxa de Combate a Incêndios na Bahia, com o
objetivo de aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros. Criada pela Lei 14.251
de 2012, a taxa será cobrada na conta de energia, sob cálculo feito através do
consumo total do ano anterior. A taxa será destinada a contribuintes
estabelecidos em cidades que possuem Unidades de Bombeiro Militar. De acordo
com informações da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), divulgadas
no fac-simile da cobrança “a cada 100 Kwh consumido é devido o valor de R$ 0,50
no caso dos imóveis residenciais e R$ 0,90 no caso de imóveis não residenciais.
São isentos os consumidores pessoas jurídica com consumo anual de até 12.000
Kwh”, explica a secretaria. Ainda no fac-simile é informado que o valor anual
pode ser parcelado em até três vezes.
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