A rede é a mesma que foi acusada recentemente por violar direitos do consumidor e pela prática de propaganda enganosa.
Mesmo após recorrer da decisão uma vez, o TST manteve a condenação. Na
acusação, a ex-funcionária, que chegou a ser demitida em 2011, diz que,
além de ser chamada de "lerda" com frequência, era obrigada a trabalhar
em pé e perseguida pela supervisora, o que configura o crime de assédio
moral. A ex-funcionária chegou na empresa como empacotadora e foi
demitida quando ocupava o cargo de caixa registradora, após ser
promovida.
"Na contestação, a rede Bompreço afirmou que as alegações da
trabalhadora eram inverídicas quanto às perseguições e humilhações, uma
vez que suas superioras jamais trataram qualquer funcionário de forma
desrespeitosa. Sustentou, ainda, que as acusações eram genéricas, e que
os fatos caracterizadores do dano não foram comprovados", disse o TST,
em nota.
Ainda segundo o TST, a trabalhadora alegou também que, entre os
"castigos", era proibida de ir ao banheiro no horário de trabalho e
recebia punições indevidas, inclusive na frente de colegas de trabalho e
de clientes da loja. Segundo a denunciante, a discriminação era
motivada também por preconceito racial.
O Tribunal relatou ainda que, inicialmente, a 21ª Vara do Trabalho de
Salvador (BA) julgou procedente em parte os pedidos da trabalhadora e
fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, "por enxergar
que havia constrangimento psicológico no ambiente de trabalho". Após o
Bompreço recorrer da decisão, o Tribunal Regional do Trabalho aumentou a
indenização para R$ 10 mil, decisão que teve como relator o ministro
Maurício Godinho Delgado.
O Bompreço informou que irá recorrer da decisão e que "repudia
incondicionalmente qualquer manifestação de preconceito ou assédio em
todas as suas formas". Segundo o comunidado da rede, a empresa está
"integralmente comprometida com os valores da ética, integridade,
diversidade e respeito ao individuo, contando inclusive com um comitê
formado pela alta liderança para tratar desses temas".
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