A
norma foi suspensa na terça-feira (17) por meio de uma liminar da
ministra Rosa Weber. A decisão terá que ser referendada pelo plenário da
Corte. A ministra atendeu pedido de liminar da Confederação Nacional da
Indústria (CNI) para suspender a Resolução 14/2012, que entraria em
vigor no dia 15 de setembro. Na ação, a CNI alegou que a norma
resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria
por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco
ou água.
A
confederação também defendeu que a proibição representa o fechamento de
fábricas e demissão de trabalhadores.O decreto com as regras foi
publicado pela Anvisa em março de 2012. A medida da agência reguladora
estipulou o prazo de 18 meses para a adequação da indústria, a partir da
publicação da resolução, para os cigarros, e 24 meses para os demais
derivados do tabaco, como charutos e cigarrilhas.
Supremo
Tribunal Federal (STF) deverá definir na próxima quinta-feira (26) se
mantém a suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de cigarros com
sabor artificial.
A
norma da Anvisa, no entanto, permite o uso de oito substâncias no
processo de fabricação, como o açúcar, que poderá continuar sendo
utilizado exclusivamente com a finalidade de recompor a quantidade do
produto perdida no processo de secagem das folhas de tabaco. A Anvisa
alega que as substâncias que conferem sabor doce potencializam a ação da
nicotina no organismo e servem para conquistar novos fumantes,
principalmente jovens. Entre 2007 e 2010, o número de marcas de cigarros
aromatizados, cadastradas na Anvisa, cresceu de 21 para 40.
Comentários
Postar um comentário