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A
procuradora-geral da República, Helenita Acioli, entrou com uma ação no
Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar que o "crime de
pederastia" seja excluído do Código Penal Militar. Segundo a regra
atual, é proibido “praticar ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar
sujeito a administração militar”. A pena vai de seis meses a um ano de
detenção. A procuradora afirma que o ato sexual consentido entre dois
adultos não pode ser criminalizado mesmo nas dependências militares,
desde que os envolvidos não estejam em horário de serviço. Para ela, a
regra viola os princípios constitucionais da isonomia, da liberdade, da
dignidade da pessoa humana, da pluralidade e do direito à privacidade.
“O tipo penal diz ser crime fazer sexo consensual em um determinado
lugar. Isto é, pouco interessa se o militar está deitado em seu quarto
dentro do quartel, ou em suas acomodações no navio. O quartel, o navio, o
porta-aviões são, todos, lugares de administração militar. Em todos
esses lugares, porém, existem momentos em que, apesar de se estar no
local, não há função sendo exercida. Ora, nesses momentos, não existe
razão para impedir a expressão social da libido, que constitui a
alocação de energia essencial à aquisição da felicidade”, escreveu a
procuradora. Segundo o jornal O Globo, Helenita pondera que deve ser
punido o assédio sexual, “visto que é ato que tenta impor a sexualidade
de um sobre o outro, sem seu consentimento”. E completa: “não pode haver
criminalização, entretanto, do exercício pleno da sexualidade
consensual entre dois adultos, ainda mais quando os indivíduos não
estejam exercendo qualquer função”. A procuradora esclarece que, se o
militar fizer sexo em horário de trabalho, deve sofrer reprimenda
disciplinar: “em qualquer ambiente de trabalho, os atos inapropriados
são punidos”.
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