A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nessa
terça-feira, 27, por unanimidade, pedido da defesa de Alexandre Nardoni e
Anna Carolina Jabotá para anular o processo que condenou o casal pela
morte da menina Isabella Nardoni, com base em um nova laudo pericial. Os
advogados do pai e da madrasta de Isabella pediram ainda a redução da
pena aplicada aos dois.
Alexandre e Anna Carolina cumprem pena desde março de 2010, após
terem sido condenados pela morte da menina, que tinha 5 anos. Segundo o
Ministério Público de São Paulo, no dia 29 de março de 2008, Isabella
teria sido asfixiada e depois jogada pela janela do apartamento do
casal.
O laudo feito nos Estados Unidos pelo diretor do Instituto de
Engenharia Biomédica da George Washington University, James K. Hahn
alega que nem a madrasta, nem o pai da criança poderiam ter estrangulado
a menina, já que as marcas no pescoço de Isabella não são de mãos
humanas. A análise foi encomendada pela defesa do casal. Em seu parecer,
o STJ entendeu que não cabe ao tribunal rever provas de um processo já
julgado.
Em relação às penas aplicadas ao casal, a relatora, ministra Laurita
Vaz, afirmou que elas foram estabelecidas dentro da legalidade. O STJ
vedou ainda o recurso especial para o reexame das penas. No entanto, os
ministros anularam a condenação do casal por fraude processual, o que
reduz em oito meses o tempo de prisão a ser cumprido por cada um dos
acusados. Sem a punição pelo crime de fraude, Alexandre fica sujeito à
pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e Anna Carolina, a 26
anos e oito meses. Estadão
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