Elissandro Callegaro Spohr responde ao processo em liberdade
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Feliz
Fischer, negou um pedido de habeas corpus impetrado por Elissandro
Callegaro Spohr, um dos proprietários da Boate Kiss, em Santa Maria, no
Rio Grande do Sul. O empresário foi denunciado por homicídio qualificado
e por tentativa de homicídio pelo incêndio na boate que provocou a
morte de 242 pessoas. Spohr pedia a suspensão do processo, em caráter
liminar, até a análise final das alegações de nulidade dos atos
processuais questionados. No pedido, o empresário alegava no pedido que
sofria constrangimento ilegal na ação penal, por duas razões: a
admissão da associação representante das vítimas e parentes das vítimas
como assistente de acusação e a limitação do número de vítimas a serem
ouvidas em juízo. O presidente do STJ destacou que a jurisprudência da
Corte é firme quanto ao uso irregular do habeas corpus como recurso
ordinário. Para o ministro, “em que pese os argumentos do impetrante, as
questões levantadas, tanto referentes à admissão de associação que
representa as vítimas como assistente de acusação, quanto à limitação do
número de vítimas a serem ouvidas em juízo, requerem uma detalhada
análise da situação processual dos autos, pois o contexto fático é
bastante complexo e, ao menos em sede de apreciação sumária, não é
possível observar ilegalidade evidente”. Spohr responde ao processo em
liberdade, e diante disso, Fischer não reconheceu a urgência do pedido
de suspensão da ação penal por liminar. O mérito do habeas corpus ainda
será julgado pela Sexta Turma do STJ.
Comentários
Postar um comentário