STJ nega pedido de habeas corpus a proprietário da Boate Kiss

STJ nega pedido de habeas corpus a proprietário da Boate Kiss 
Elissandro Callegaro Spohr responde ao processo em liberdade
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Feliz Fischer, negou um pedido de habeas corpus impetrado por Elissandro Callegaro Spohr, um dos proprietários da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O empresário foi denunciado por homicídio qualificado e por tentativa de homicídio pelo incêndio na boate que provocou a morte de 242 pessoas. Spohr pedia a suspensão do processo, em caráter liminar, até a análise final das alegações de nulidade dos atos processuais questionados. No pedido, o empresário alegava no pedido que sofria constrangimento ilegal na ação penal, por duas razões:  a admissão da associação representante das vítimas e parentes das vítimas como assistente de acusação e a limitação do número de vítimas a serem ouvidas em juízo. O presidente do STJ destacou que a jurisprudência da Corte é firme quanto ao uso irregular do habeas corpus como recurso ordinário. Para o ministro, “em que pese os argumentos do impetrante, as questões levantadas, tanto referentes à admissão de associação que representa as vítimas como assistente de acusação, quanto à limitação do número de vítimas a serem ouvidas em juízo, requerem uma detalhada análise da situação processual dos autos, pois o contexto fático é bastante complexo e, ao menos em sede de apreciação sumária, não é possível observar ilegalidade evidente”. Spohr responde ao processo em liberdade, e diante disso, Fischer não reconheceu a urgência do pedido de suspensão da ação penal por liminar. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ.

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