Uma moradora de Brasília ganhou na Justiça o direito
a uma indenização de R$ 4 mil por ter encontrado um preservativo em uma
embalagem de creme de leite da marca Leitbom. A decisão foi unânime e
não cabe recurso. Intimada, a empresa não compareceu ao julgamento da
ação. Ao G1, a
emptesa disse, por meio de nota, que "o Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC) prestou atendimento à consumidora, que se negou a
disponibilizar o produto para a realização de análises e posterior
posicionamento da empresa por meio de um laudo técnico".
De
acordo com o processo, a cliente comprou o creme de leite de 200 gramas
em maio do ano passado. Dois meses depois, consumiu parte do produto,
após abrir a embalagem com um pequeno furo. Dias depois, ao abrir
novamente o creme de leite para preparar uma canjica, notou um corpo
estranho na caixa e descobriu que se tratava de um preservativo. A
autora relatou à Justiça que procurou o Procon e a Polícia Civil em
seguida para tomar providências e produzir provas. O
juiz-relator destacou o artigo 4 do Código de Defesa do Consumidor,
segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços.
Para os magistrados
da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, "não se
qualifica como mero aborrecimento cotidiano a falha no serviço de
conservação dos alimentos fornecidos pela ré aos seus consumidores".
A
existência de um preservativo dentro de um produto alimentício,
afirmaram os magistrados, "é suficiente para causar danos morais,
sobretudo porque o nojo ou asco produzido e face do prenúncio da falta
de higiene e regularidade na produção do alimento atinge a integridade
psíquica e coloca em risco a integridade física, além de violar a
dignidade do consumir"."
Veja a íntegra da nota da Leitbom
A Leitbom informa que o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) prestou atendimento à consumidora, que se negou a disponibilizar o produto para a realização de análises e posterior posicionamento da empresa por meio de um laudo técnico.A empresa não concorda com a decisão judicial, tendo em vista que o creme de leite UHT Leitbom é produzido com alta tecnologia e sem qualquer tipo de contato com o operador ou possibilidade de abertura de linha durante o processo de produção, sendo impossível haver contato com o meio externo. Filtros milimétricos, homogeneizadores e demais componentes impossibilitam a presença de qualquer corpo estranho no produto final. Também contamos com programas de qualidade, dentre eles o de APPCC da fábrica – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle.
A Leitbom informa que o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) prestou atendimento à consumidora, que se negou a disponibilizar o produto para a realização de análises e posterior posicionamento da empresa por meio de um laudo técnico.A empresa não concorda com a decisão judicial, tendo em vista que o creme de leite UHT Leitbom é produzido com alta tecnologia e sem qualquer tipo de contato com o operador ou possibilidade de abertura de linha durante o processo de produção, sendo impossível haver contato com o meio externo. Filtros milimétricos, homogeneizadores e demais componentes impossibilitam a presença de qualquer corpo estranho no produto final. Também contamos com programas de qualidade, dentre eles o de APPCC da fábrica – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle.
A Leitbom, marca presente no mercado há
mais de 40 anos, reforça seu compromisso com a qualidade e o mais
profundo respeito com os consumidores de seus produtos, informando que
segue os procedimentos determinados pela legislação vigente e assegura
que todos os seus produtos disponíveis no mercado estão próprios para
consumo e dentro dos mais altos padrões de qualidade."
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