A
Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
apreciou as apelações cíveis interpostas pelo apresentador Sílvio Santos
e pela “Rede e Televisão Bandeirantes Ltda.”, manteve condenação cível
contra a emissora, mas autorizou o humorista Francisco Wellinton de
Moura Muniz, o “Ceará”, a imitar o apresentador e empresário. De acordo
com informações do TJ/SP, o empresário Senor Abravanel – Sílvio Santos –
ajuizou ação de indenização por danos morais em face da TV
Bandeirantes, em razão de trucagens entre imagens e áudios sobre si
reproduzidos pelo programa “Pânico na Band”.
Sílvio Santos,
adicionalmente, requereu à Justiça que o humorista Ceará fosse proibido
de fazer suas imitações/paródias no programa humorístico da emissora
paulista. A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da
Quinta Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros (São Paulo), condenando a emissora ao pagamento de R$ 200 mil,
a título de danos morais, pelas trucagens promovidas pelo programa da
TV Bandeirantes, bem como proibiu as imitações feitas pelo humorista
Ceará.
APELAÇÕES:
Inconformadas, ambas as
partes recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A TV
Bandeirantes, especificamente, questionou tanto o valor da condenação
cível quanto à proibição às imitações de Sílvio Santos. Relator da
matéria, o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles fundamentou o voto
pela manutenção da indenização em favor de Sílvio Santos: “Essa
manipulação técnica é ilícita”, ponderou em referência às cenas nas
quais foram utilizados truques de edição que acrescentaram som à
movimentação dos lábios do apresentador, sugerindo que ele teria dito um
palavrão.
O magistrado, de outro modo, afastou a decisão que impedia o
humorista Ceará de imitar o apresentador: “impedir que a ré faça paródia
do autor em seu programa humorístico, sob a forma de imitação do
personagem interpretado pelo mandatário do Sistema Brasileiro de
Televisão, viola norma federal expressa (artigo 47 da Lei de Direitos
Autorais) e parece configurar, ainda que por via transversa, ato de
censura prévia – vedado pelo artigo 220, §2º, da Constituição Federal -,
ferindo de morte uma das garantias mais importantes trazidas pela Carta
de 1988: a liberdade de manifestação do pensamento e da criação
artística”.
Amaral Salles esclareceu que as imitações de Wellinton Ceará
se aproveitam da imagem de Sílvio Santos, todavia, não fazem
referências a aspectos de sua intimidade ou privacidade: “Efetivamente,
não há demonstração de ofensa a direito de personalidade decorrente da
tão só imitação”, concluiu.
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