JUSTIÇA AUTORIZA HUMORISTA DO “PÂNICO” A IMITAR SÍLVIO SANTOS.

A Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo apreciou as apelações cíveis interpostas pelo apresentador Sílvio Santos e pela “Rede e Televisão Bandeirantes Ltda.”, manteve condenação cível contra a emissora, mas autorizou o humorista Francisco Wellinton de Moura Muniz, o “Ceará”, a imitar o apresentador e empresário. De acordo com informações do TJ/SP, o empresário Senor Abravanel – Sílvio Santos – ajuizou ação de indenização por danos morais em face da TV Bandeirantes, em razão de trucagens entre imagens e áudios sobre si reproduzidos pelo programa “Pânico na Band”. 
Sílvio Santos, adicionalmente, requereu à Justiça que o humorista Ceará fosse proibido de fazer suas imitações/paródias no programa humorístico da emissora paulista. A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da Quinta Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros (São Paulo), condenando a emissora ao pagamento de R$ 200 mil, a título de danos morais, pelas trucagens promovidas pelo programa da TV Bandeirantes, bem como proibiu as imitações feitas pelo humorista Ceará. 
APELAÇÕES:
Inconformadas, ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A TV Bandeirantes, especificamente, questionou tanto o valor da condenação cível quanto à proibição às imitações de Sílvio Santos. Relator da matéria, o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles fundamentou o voto pela manutenção da indenização em favor de Sílvio Santos: “Essa manipulação técnica é ilícita”, ponderou em referência às cenas nas quais foram utilizados truques de edição que acrescentaram som à movimentação dos lábios do apresentador, sugerindo que ele teria dito um palavrão. 
O magistrado, de outro modo, afastou a decisão que impedia o humorista Ceará de imitar o apresentador: “impedir que a ré faça paródia do autor em seu programa humorístico, sob a forma de imitação do personagem interpretado pelo mandatário do Sistema Brasileiro de Televisão, viola norma federal expressa (artigo 47 da Lei de Direitos Autorais) e parece configurar, ainda que por via transversa, ato de censura prévia – vedado pelo artigo 220, §2º, da Constituição Federal -, ferindo de morte uma das garantias mais importantes trazidas pela Carta de 1988: a liberdade de manifestação do pensamento e da criação artística”. 
Amaral Salles esclareceu que as imitações de Wellinton Ceará se aproveitam da imagem de Sílvio Santos, todavia, não fazem referências a aspectos de sua intimidade ou privacidade: “Efetivamente, não há demonstração de ofensa a direito de personalidade decorrente da tão só imitação”, concluiu. 

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