O Juiz Eleitoral de Ipiaú, Régio Bezerra, nesta
quarta-feira(28/08), negou o recurso do Ex-Candidato a Prefeito, Cezário Costa
(PDT), que buscava reverter a desaprovação das suas contas eleitorais. Costa
havia impetrado um embargo de declaração, que é um remédio processual utilizado
para questionar a sentença proferida, ao próprio juiz que a proferiu.
De acordo com a sentença, na prestação de contas de
Cezário foram encontradas duas irregularidades, sendo a primeira detectada na
utilização de receitas sem identificação do CPF/CNPJ; e a segunda encontrada na
divergência entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e
as informações constantes da base de dados da Receita Federal do Brasil.
Os efeitos da reprovação abrangem também o candidato a
Vice-Prefeito, José Mendonça (PP). O Magistrado ainda determinou que
Cezário e Mendonça transfiram ao Tesouro
Nacional, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU), em até 5 (cinco) dias.
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