Na noite deste sábado dia 24 de agosto foi realizada a
primeira Plenária Semestral do Mandato do Vereador Josenaldo de Jesus, o Jô da
AABB, para prestação de contas do mandato e lançamento do seu site parlamentar os
convidados que formaram a mesa do evento foram a Deputada Luiza Maia,o empresário Cezário Costa,o presidente da AABB, Nelson Andrade, a
presidente do Partido Progressista e vereadora Margarete Chaves e outras
lideranças políticas.As lideranças ouviram a fala do vereador que nos situou
em relação às ações realizadas pelo parlamentar, O Assessor
do vereador Jó da AABB
Afonso Mendes começou sua explanação apresentando o site do vereador informando
os eixos do mandato, suas principais ações no parlamento e suas prioridades. Os
apoiadores população e militantes presentes após as falas fizeram intervenções
e avaliações. Na síntese final da plenária o Vereador reforçou que continuará a
trabalhar pelo fortalecimento do município,
dar sustentabilidade..e deixou seu mandato a disposição de todos.
Projeto de lei de autoria do vereador Jó da AABB .
1) Concede acréscimo na licença maternidade nos casos de
recém-nascidos prematuros que deverão permanecer em UTI neonatais ou em
incubadoras;
2) Proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por
maternidades particulares, para permitir que o pai ou acompanhante assista ao
parto no centro obstétrico;
3) Obra a instalação de placas informativas nas obras
públicas executadas pelo Governo Municipal. Nas placas deverão constar dados de
identificação da(s) Empresa(s) Construtora(s) como inscrição estadual e
endereço, bem como prazo de garantia da obra e valor do convênio, e ter data do
início e o término das obras em construção e/ou recuperação;
4) Institui o “Dia da Liberdade Religiosa Municipal” e dá
outras providências;
5) Dispõe sobre a criação no âmbito da Câmara Municipal, do
PARLAMENTO JOVEM e dá outras providências;
6) Institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes
e Violência Escolar – CIPAVE – nas Escolas da Rede de Ensino Público Municipal
de Ipiaú;
7) Institui o Dia Municipal do Pastor e do Pastoreio
Religioso;
8) Regula o acesso à informações no âmbito do Município de Ipiaú,
e dá outras providências;
9) Dispõem sobre prazo do mandato dos conselheiros Tutelares
para a adequação ao processo unificado em todo território nacional, e dá outras
providências;
10) Obriga os fornecedores de bens e serviços, localizados
no Município de Ipiaú, a fixar data e turno para entrega dos produtos ou
realização dos serviços aos consumidores.
11) DETERMINA QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ NÃO PODE
CONTRATAR FUNCIONÁRIOS PARA OS CARGOS ABERTOS EM CONCURSO, ENQUANTO NÃO SE
ESGOTAR A LISTA DOS CLASSIFICADOS, DENTRO DO SEU PERÍODO DE VALIDADE.
12) ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DOS CUSTOS DE
VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE POR TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
(PROJETO Nº 0015/2013);
13) TORNA OBRIGATÓRIA A UNIFORMIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE VERBA
DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL.
14) OBRIGA AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS QUE MANTÊM CAIXAS
ELETRÔNICOS A ADAPTAREM ESSES EQUIPAMENTOS AO ACESSO E USO POR PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA FÍSICO-MOTORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
15) DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PESSOAS ALHEIAS AO ÂMBITO
ESCOLAR DE ENTRAREM E CIRCULAREM NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, SEM O
ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
16) PROÍBE A COMPRA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
17) Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos
para contratação de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias
desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de
constrangimento.
18) INSTITUI CARTÃO MAGNÉTICO PARA CESTA BÁSICA E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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