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Está
pronto para votação no plenário do Senado o Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 85/2009 que traz novas regras para a inclusão de nomes de
consumidores em bancos de dados de maus pagadores. O texto, aprovado
nesta quarta-feira (28) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Casa, altera a Lei 12.414/2011, que trata do cadastro positivo, de bons
pagadores. Segundo a Agência Brasil, a proposta exige que o devedor seja
avisado com antecedência, por carta, sobre qualquer informação de
inadimplência a ser incluída no cadastro negativo – a exceção é quando a
dívida já tiver sido protestada. O banco terá que guardar o comprovante
de aviso por cinco anos. O projeto proíbe a inclusão no cadastro
negativo de informações sobre contratos feitos por telefone “ou por
outro meio que gere dúvidas sobre a identidade do devedor”. Dívidas de
até R$ 60 também ficam de fora. No caso das que forem reconhecidas pela
Justiça, a inclusão no cadastro negativo só será possível quando não
couber mais recursos para reformar a sentença. Ainda segundo o texto, o
consumidor que apresentar documentos que comprovem o pagamento de sua
dívida devem ter as informações do cadastro regularizadas imediatamente.
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