Na
Bahia, aproximadamente 19 mil eleitores estão com seus direitos
políticos suspensos. Os dados são do levantamento feito pelo Tribunal
Superior Eleitoral no início de agosto deste ano. Impedido de atuar na
vida pública do país, o indivíduo não pode fazer seu alistamento
eleitoral, se filiar a partido político ou exercer cargo público. Também
não pode votar nem ser votado ou ter habilitação em entidade sindical. É
o que está definido pela Constituição Federal no art. 14, capítulo IV.
Causas da suspensão – A
partir dos 16 anos, qualquer cidadão brasileiro adquire o direito de
participar das decisões políticas no país através do voto. Mas esse
direito pode ser suspenso quando, por exemplo, o indivíduo deixa de
cumprir obrigação a todos imposta, como prevê a CF. As possíveis causas
para suspensão estão dispostas no art. 15 da CF. Na Bahia, a maior
parte dos eleitores teve seus direitos políticos suspensos por motivos
de condenação criminal ou interdição por incapacidade civil absoluta.
Neste último caso, tem-se, por exemplo, aqueles que, por enfermidade ou
deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática
dos atos da vida civil. Para reverter a suspensão, o cidadão deve
apresentar à Zona Eleitoral de sua inscrição um documento expedido pelo
órgão com o qual estava pendente, comprovando o fim da restrição. No
caso de condenação criminal transitada em julgado, é necessário
apresentar documentação que comprove, por exemplo, o cumprimento da
pena. (Tribuna da Bahia)
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