Encerrado o primeiro semestre de 2013, a 2ª Câmara do Tribunal de
Contas dos Municípios já relaciona 18 processos, entre concursos
públicos (10) e processos seletivos simplificados (08), para promoção de
representação ao Ministério Público contra gestores, por práticas de
ilegalidades e irregularidades na Administração Pública.
Os motivos para que os registros de nomeação sejam considerados
irregulares pelo TCM/BA são diversos, vão desde ausência de documentos
essenciais para a legalidades do procedimentos de seleção até a nomeação
sem qualquer respaldo legal.
Em recente sessão do TCM, o ex-prefeito de Filadélfia, João Luiz Maia,
foi multado em R$ 800,00 e teve representação encaminhada ao MP por
promover simultaneamente, no exercício de 2012, concurso público e
processo seletivo simplificado, em desacordo com o que determina a
Constituição Federal. O edital utilizado pela municipalidade foi único e
direcionado para os dois processos, tendo os mesmos prazos, datas,
validades, o que demonstrou a ausência da urgência e da excepcionalidade
que caracteriza uma contratação temporária.
No caso do ex-prefeito de Aporá, Ivonei Raimundo dos Santos, a 2ª
Câmara aprovou os atos de nomeação dos 22 candidatos aprovados no
concurso público realizado em 2009, mas considerou irregulares as
nomeações de cinco candidatos empossados para os cargos de auxiliar de
serviços gerais, motorista e nutricionista, pois foram nomeados sem
fazer parte da lista de classificação, portanto, sem respaldo legal. Ao
gestor foi imputada multa no valor de R$ 800,00 e encaminhado ao MP pela
prática de crime de responsabilidade.
O prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo, também teve negado o
registro de candidatos contratados em 2009, através de processo
simplificado, vez que o concurso público promovido em 2007 ainda estava
em vigor, com candidatos aprovados e habilitados que não tinham sido
convocados para as mesmas vagas.
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