O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira
(05/06), votou pela procedência parcial da denúncia lavrada contra o
prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo, em razão de ilícitos praticados no exercício de 2010.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação
de representação ao Ministério Público e imputou ao gestor multa de R$
6.000,00 e ressarcimento de R$ 19.929,05 aos cofres municipais, com
recursos pessoais. Cabe recurso da decisão.
Cuidam os autos de mais uma denúncia apresentada pelo vereador de
Ipiaú, José Andrade Mendonça, contendo mais de duas dezenas de
irregularidades, passando desde o pagamento de encargos (juros e multas)
pela quitação com atraso de obrigações do Município, a problemas em
licitações e despesas com aquisição de combustíveis e locação de
veículos, que, conforme inspeção feita pela Corte de Contas uma grande
maioria delas foi confirmada, sem qualquer descaracterização por parte
do gestor.
O relator, além da multa e ressarcimento impostos, ainda adverte ao
gestor para a necessidade de adotar urgentes providências, visando o
fiel cumprimento dos preceitos da Administração Pública vigentes na
Constituição Federal, destacando-se, dentre os principais aspectos:
- Que cancele de imediato, o contrato firmado com a Empresa Family Cred, diante de sua evidente desvantagem para o Município;
- Que adote as medidas necessárias para que as obras e serviços
realizados no Município, sejam adequadamente fiscalizadas por seus
órgãos técnicos, e, ainda, para que sejam auditadas por sua unidade de
Controle Interno;
- Que em futuras licitações, elabore o projeto básico contendo os
elementos previstos no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, em
especial aqueles descritos nas alíneas “c” e “f”, destinados a
identificar, com precisão adequada, os serviços, materiais e
equipamentos a serem adquiridos, bem como os seus respectivos custos;
- Que implemente medidas eficazes voltadas para o efetivo funcionamento da Controladoria do município;
- E observe de forma estrita a Resolução TCM nº 612/02 no que diz
respeito à Escrituração e Manutenção de Livros Obrigatórios da
Administração, inclusive aqueles destinados aos contratos.
Íntegra do voto do relator da denúncia formulada contra a Prefeitura de Ipiaú. (O voto estará disponível após conferência).
SITE.TCM
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