A
Lei 12.273 sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano
passado que determina que todo paciente com câncer receberá,
gratuitamente, através do Sistema Único de Saúde (SUS), o tratamento
necessário da doença, entrou em vigor nesta quarta-feira (22). A nova
lei define como deve ser os cuidados com o paciente com câncer e
estabelece o prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico para inicio do
tratamento. A norma determina o acesso do paciente a radioterapia,
quimioterapia, cirurgia e todo tipo de terapia disponível, incluindo os
novos tratamentos comprovados. Segundo dados do Instituto Nacional do
Câncer (Inca), foram registrados no ano passado cerca de 523 mil novos
casos da doença. Os tipos de câncer com maior incidência no país são o
de pele, próstata, mama e pulmão. Os gestores públicos, direto ou
indiretamente responsáveis, poderão ser penalizados administrativamente
em caso de descumprimento da regulamentação. Os Estados que apresentarem
grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia
deverão produzir planos regionais de instalação desses serviços. O
Ministério Público Federal ou a Ouvidoria do Ministério da Saúde poderão
receber reclamações de pacientes que verificarem o descumprimento da
nova legislação.
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