Pacientes com
câncer deverão iniciar o tratamento até 60 dias após o registro da
doença no prontuário médico. A regulamentação da Lei 12.732/12, que
determina o prazo, foi detalhada nesta quinta-feira (16) pelo Ministério
da Saúde, informa a Agência Brasil. A legislação entra em vigor no
próximo dia 23. Na tentativa de auxiliar estados e municípios a gerir os
serviços oncológicos da rede pública, a pasta anunciou a criação do
Sistema de Informação do Câncer (Siscan).
O software,
disponível gratuitamente para as secretarias de Saúde esta semana vai
reunir o histórico do paciente e do tratamento. “É um acompanhamento em
tempo real do que acontece nos serviços de saúde”, explicou o ministro
da Saúde, Alexandre Padilha. “[Isso] inaugura uma nova etapa no
tratamento do câncer no país”, completou. A previsão do governo é que, a
partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer no país
sejam feitos pelo Siscan. Segundo Padilha, estados e municípios que não
implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses
feitos para atendimento oncológico.
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