As escolas do município de Ipiaú já deveriam ter realizado eleições para
diretores nas escolas. Os critérios adotados para eleições são os votos
de alunos, professores, pais e funcionários em resultados
proporcionais, ou seja, 25% para cada um.
A Lei nº 1.964 de 15 de abril de 2010 dispõe sobre o Processo Eletivo
para Diretores de Escola de Ensino Publico Municipais de Ipiaú e que
deveria ter ocorrido em 15 de agosto de 2010.
A Lei Complementar nº 08 de 14 de junho de 2005, que dispõe sobre o
Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério do
Município de Ipiaú, no artigo 9º descreve a forma de escolha da direção
da escola através de pleito direto pela comunidade escolar. Também na
Lei Complementar nº 07 de 2005, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Magistério Publico do Município de Ipiaú, em seu artigo 38,
está descrito que a escolha do diretor também será em pleito realizado
com a comunidade escolar.
Portanto, faz-se necessário que a lei seja cumprida e as escolas realizem as eleições para os cargos de diretor e vice-diretor.
A comunidade escolar é composta por professores, alunos, funcionário e pais de alunos.
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