O eleitor que
estiver com a situação irregular, e provar que se encontra sem condições
financeiras de arcar com o pagamento da multa, terá direito à isenção
do valor no ato de regularização por meio do termo de Declaração de
Insuficiência Econômica. O documento deve ser solicitado durante o
atendimento em um dos postos da Justiça Eleitoral da Bahia.
A cobrança é feita pela ausência a cada eleição e
custa R$ 3, para eleitores inscritos em Salvador, e R$ 3,51, para
aqueles que estão nas demais cidades do País.
Na hora da
regularização será necessário apresentar carteira de identidade (RG),
original e cópia, ou carteira de órgão de classe, além de comprovante de
residência.
O prazo para
regularizar a situação se encerra no dia 25 de abril.
Desde que foi anunciado o prazo, em fevereiro, pela seção de informações
eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), apenas 1.971, dos
132.577 baianos com a inscrição eleitoral passível de cancelamento,
compareceram aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral para
regularizar a situação.
O número equivale
a 1,48% dos chamados eleitores faltosos, aqueles que deixaram de votar e
justificar nas últimas três eleições.
Atendimento - Os eleitores devem procurar aos cartórios eleitorais ou
aos postos do TRE-BA nos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC) para
regularizar a situação.
Em Salvador, o
serviço pode ser realizado também na Central de Atendimento ao Público
do TRE-BA (CAP) ou na Casa de Justiça e Cidadania (CJC), no Shopping
Baixa dos Sapateiros. A não regularização implicará o cancelamento
automático da inscrição eleitoral. Atarde
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