Eleitor de baixa renda tem direito à isenção de multa

O eleitor que estiver com a situação irregular, e provar que se encontra sem condições financeiras de arcar com o pagamento da multa, terá direito à isenção do valor no ato de regularização por meio do termo de Declaração de Insuficiência Econômica. O documento deve ser solicitado durante o atendimento em um dos postos da Justiça Eleitoral da Bahia.
A cobrança é feita pela ausência a cada eleição e custa R$ 3, para eleitores inscritos em Salvador, e R$ 3,51, para aqueles que estão nas demais cidades do País.
 Na hora da regularização será necessário apresentar carteira de identidade (RG), original e cópia, ou carteira de órgão de classe, além de comprovante de residência. 
O prazo para regularizar a situação se encerra no dia 25 de abril. Desde que foi anunciado o prazo, em fevereiro, pela seção de informações eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), apenas 1.971, dos 132.577 baianos com a inscrição eleitoral passível de cancelamento, compareceram aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral para regularizar a situação. 
O número equivale a 1,48% dos chamados eleitores faltosos, aqueles que deixaram de votar e justificar nas últimas três eleições. Atendimento - Os eleitores devem procurar aos cartórios eleitorais ou aos postos do TRE-BA nos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC) para regularizar a situação. 
Em Salvador, o serviço pode ser realizado também na Central de Atendimento ao Público do TRE-BA (CAP) ou na Casa de Justiça e Cidadania (CJC), no Shopping Baixa dos Sapateiros. A não regularização implicará o cancelamento automático da inscrição eleitoral. Atarde

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