A
Justiça do Trabalho determinou na tarde desta sexta-feira, 1º, o
retorno ao trabalho do contingente de 50% dos vigilantes. A categoria
está em greve desde a última segunda, 25.
Segundo informações do
Tribunal Regional do Trabalho (TRT5), a relatora da ordem foi a
desembargadora Sônia França, que foi sorteada para o julgamento do
dissídio coletivo entre patronato e os representantes dos trabalhadores
previsto para o próximo dia 7 de março, na sede do TRT.
De acordo com a
determinação, o descumprimento da ordem pode gerar uma multa diária de
R$ 50 mil. A desembargadora também incluiu na decisão a ocorrência de
ações que possam gerar constrangimento ou ameaçar terceiros.
Uma
audiência conciliatória entre representantes da categoria e o patronato
mediada pelo TRT5 não chegou a um acordo na quinta 28. Os grevistas
realizam ao longo de toda a semana piquetes em frente às agências
bancárias, principais impactadas pela greve dos vigilantes, por conta da
lei federal 7.102/83.
A regulamentação determina a necessidade de, no
mínimo, dois profissionais de segurança em cada unidade bancária. De
acordo com o presidente do Sindvigilantes, José Boaventura, a categoria
já foi notificada da decisão da Justiça.
Os representantes dos
sindicatos se reuniram nesta sexta-feira, 1, e decidiram que vão cumprir
a determinação da desembargadora Sônia França. Uma assembleia ainda
será realizada na manhã desta segunda-feira, 4, mas no final de semana, o
sindicato já deve articular com os membros o retorno de parte do
efetivo.
Ainda segundo Boaventura, será preciso um novo encontro com a
desembargadora para definir casos específicos como escolas ou órgãos
públicos que mantém apenas um vigilante. O presidente do Sindvigilantes
questiona como ficará o cumprimento do contingente de 50% nestes casos.
A
categoria quer o pagamento do adicional de periculosidade de 30%,
previsto na lei 12.740, assinada pela presidente Dilma Rousseff, em
dezembro de 2012. No entanto, na audiência de quinta, o patronato afirma
que só realizará o pagamento do benefício após a regulamentação da lei
por parte do Ministério do Trabalho. As duas partes se mantiveram
irredutíveis.
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