Justiça determina que 50% dos vigilantes voltem ao trabalho

A Justiça do Trabalho determinou na tarde desta sexta-feira, 1º, o retorno ao trabalho do contingente de 50% dos vigilantes. A categoria está em greve desde a última segunda, 25. 
Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT5), a relatora da ordem foi a desembargadora Sônia França, que foi sorteada para o julgamento do dissídio coletivo entre patronato e os representantes dos trabalhadores previsto para o próximo dia 7 de março, na sede do TRT. 
De acordo com a determinação, o descumprimento da ordem pode gerar uma multa diária de R$ 50 mil. A desembargadora também incluiu na decisão a ocorrência de ações que possam gerar constrangimento ou ameaçar terceiros.
Uma audiência conciliatória entre representantes da categoria e o patronato mediada pelo TRT5 não chegou a um acordo na quinta 28. Os grevistas realizam ao longo de toda a semana piquetes em frente às agências bancárias, principais impactadas pela greve dos vigilantes, por conta da lei federal 7.102/83.
A regulamentação determina a necessidade de, no mínimo, dois profissionais de segurança em cada unidade bancária. De acordo com o presidente do Sindvigilantes, José Boaventura, a categoria já foi notificada da decisão da Justiça. 
Os representantes dos sindicatos se reuniram nesta sexta-feira, 1, e decidiram que vão cumprir a determinação da desembargadora Sônia França. Uma assembleia ainda será realizada na manhã desta segunda-feira, 4, mas no final de semana, o sindicato já deve articular com os membros o retorno de parte do efetivo. 
Ainda segundo Boaventura, será preciso um novo encontro com a desembargadora para definir casos específicos como escolas ou órgãos públicos que mantém apenas um vigilante. O presidente do Sindvigilantes questiona como ficará o cumprimento do contingente de 50% nestes casos. 
A categoria quer o pagamento do adicional de periculosidade de 30%, previsto na lei 12.740, assinada pela presidente Dilma Rousseff, em dezembro de 2012. No entanto, na audiência de quinta, o patronato afirma que só realizará o pagamento do benefício após a regulamentação da lei por parte do Ministério do Trabalho. As duas partes se mantiveram irredutíveis.

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