por Niassa Jamena
Um mandado de segurança expedido pelo Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA), nesta sexta-feira (9), suspendeu a liminar obtida pelo
cantor Igor Kannário que o autorizava a cantar no carnaval em carreira
solo. Dessa forma, ele só poderá se apresentar com a banda A Bronkka. A
defesa impetrou recurso, que foi deferido, e conseguiu a liberação do artista para se apresentar na festa sem
ter que pagar multa pelo não cumprimento do contrato com a empresa
Showmix Produções, vigente até setembro de 2014. A determinação
contraria essa última decisão. O juiz plantonista que expediu o mandado
alegou inadequação da via eleita justificando que a decisão anterior era
absurda.
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