A tolerância zero no trânsito em relação ao consumo
de bebidas alcoólicas agora é para valer. O motorista que for apanhado
com qualquer concentração de álcool no organismo, mesmo causada por um
simples bombom de licor, será autuado por infração gravíssima.
Se o teor alcoólico estiver acima de 0,34 miligramas
por litro de ar (ou seis decigramas por litro de sangue), o
equivalente a seis latinhas de cerveja ou três doses de uísque, em
média, além das penas administrativas, o motorista responderá a
processo criminal, podendo pegar de seis meses a três anos de prisão,
mais pagamento de multa e cassação da carteira de habilitação.As medidas estão previstas na Resolução 432 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta terça-feira no
Diário Oficial da União, e serão aplicadas imediatamente pelos agentes
de trânsito nas blitze de todo o País, inclusive no próximo feriado de
Carnaval, período de maior concentração dos acidentes por embriaguez,
segundo informou o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro. “Sabemos
que não se reduz os acidentes por decreto, mas é preciso dar um basta à
violência do trânsito”, disse ele. “O grande objetivo é mudar a
postura da sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante”,
explicou.
A medida anunciada nesta terça acaba com a margem de
tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar,
permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008, quando o condutor
assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de
sangue, no caso de exames. A Lei Seca (12.760/2012) impôs ao Contran
determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução
432.
A penalidade após autuação fixa multa de R$$
1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir
por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de
condutor habilitado. Em reincidência, dentro de um ano, o valor da
multa será duplicado e poderá chegar a R$$ 3.830,60.
Na hipótese de o motorista se negar a fazer o teste
do bafômetro, o agente de fiscalização poderá aplicar a autuação
administrativa e preencher o questionário de “Sinais de Alteração da
Capacidade Psicomotora”, que será anexado à autuação. Nesse caso, o
condutor também poderá ser encaminhado à delegacia. O questionário
apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência,
olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação,
fala alterada, entre outras características.
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