Buracos
nas vias, amontoados de lixo, calçadas irregulares, passagens de
nível, postes, orelhões, carros estacionados sobre o passeio e
ambulantes são alguns dos muitos obstáculos que os pedestres têm de
transpor.
Acidentes
e prejuízos são comuns nessas circunstâncias.O que muitos não sabem é
que pedestres, motoristas e motociclistas vítimas de acidentes de
trânsito causados por obstáculos nas ruas podem acionar o poder público
para exigir compensação pelos danos sofridos. A ação
civil pode ser movida desde que todo o caso seja documentado, é o que
diz o advogado especialista em direito civil Cândido Sá."Notas fiscais
de gastos com medicamentos, recibos de consultas hospitalares, laudos
médicos e fotografias devem ser utilizados pela vítima como prova",
enumera o jurista. "O valor da indenização estipulada pelo juiz será
proporcional ao dano sofrido", acrescenta.
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