Vítima de acidente pode acionar o município.




Buracos nas vias, amontoados de lixo, calçadas irregulares, passagens de nível, postes, orelhões, carros estacionados sobre o passeio e ambulantes são alguns dos muitos obstáculos que os pedestres têm de transpor. 
Acidentes e prejuízos são comuns nessas circunstâncias.O que muitos não sabem é que pedestres, motoristas e motociclistas vítimas de acidentes de trânsito causados por obstáculos nas ruas podem acionar o poder público para exigir compensação pelos danos sofridos. A ação civil pode ser movida desde que todo o caso seja documentado, é o que diz o advogado especialista em direito civil Cândido Sá."Notas fiscais de gastos com medicamentos, recibos de consultas hospitalares, laudos médicos e fotografias devem ser utilizados pela vítima como prova", enumera o jurista. "O valor da indenização estipulada pelo juiz será proporcional ao dano sofrido", acrescenta.

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