O Ministro
Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou
provimento, nesta quarta-feira (19), via decisão monocrática, ao Recurso
Especial Eleitoral interposto pela Coligação Unidos com a Força do Povo
contra o atual prefeito de Ipiaú e candidato à reeleição Deraldino
Araújo (PMDB).
Em sua
decisão, já disponível no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), o Ministro
argumenta que com a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara de
Vereadores, que rejeitou as contas de Deraldino Araújo, fica igualmente
suspensa a inelegibilidade do atual prefeito.
“Não
merece prosperar a alegação da recorrente de que, para a não incidência
da inelegibilidade mencionada, o beneficiário da decisão que determinou a
suspensão dos efeitos da rejeição de contas deve requerer o andamento
da ação anulatória após a concessão de liminar ou de tutela antecipada”,
assinalou o Ministro em favor de Deraldino, que lidera as pesquisas com
mais de 30% para o segundo colocado. (VER DECISÃO DO TSE)
(Giro em Ipiaú)
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