TSE rejeita pedido de impugnação da candidatura de Deraldino

A decisão já consta no Diário da Justiça Eletrônica (DJE)
O Ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento, nesta quarta-feira (19), via decisão monocrática, ao Recurso Especial Eleitoral interposto pela Coligação Unidos com a Força do Povo contra o atual prefeito de Ipiaú e candidato à reeleição Deraldino Araújo (PMDB).
Em sua decisão, já disponível no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), o Ministro argumenta que com a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara de Vereadores, que rejeitou as contas de Deraldino Araújo, fica igualmente suspensa a inelegibilidade do atual prefeito.  
“Não merece prosperar a alegação da recorrente de que, para a não incidência da inelegibilidade mencionada, o beneficiário da decisão que determinou a suspensão dos efeitos da rejeição de contas deve requerer o andamento da ação anulatória após a concessão de liminar ou de tutela antecipada”, assinalou o Ministro em favor de Deraldino, que lidera as pesquisas com mais de 30% para o segundo colocado. (VER DECISÃO DO TSE)
(Giro em Ipiaú)

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