A Drª
Carla Rodrigues de Araújo, Juíza da 24ª Zona Eleitoral determinou a
proibição de carreatas durante o período eleitoral em Ipiaú. Através de
uma reunião entre a Juíza e os representantes da coligações ficou
estabelecido que, não será mais permitida a realização de carreatas e
nem a utilização de fogos de artifício por quaisquer das coligações, a
partir desta quinta-feira(06) até o dia do pleito.
Ainda
ficou estabelecido que os eventos eleitorais serão realizados em dias
alternados por cada coligação com exclusividade na sede de Ipiaú, à
exceção das visitas diárias, as quais poderão ser realizadas por todas
as coligações, desde que por roteiros não conflitantes. A coligação que
não cumprir as determinações será obrigada a pagar uma multa de R$ 40
mil, que será destinada as entidades beneficentes, ADAS e Abrigo dos
Velhos. Confira o documento na integra. A partir desta quinta-feira também será intensiva a fiscalização em carros de som.
(Giro em Ipiaú)
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