Entram em vigor amanhã (11) as resoluções 405 e 406 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do
motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em
veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com
peso bruto superior a 4.536 quilos.
A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso, publicada no Diário Oficial da União de
14 de junho, estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a
cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11
horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá
ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de
habilitação.
O controle do tempo de direção e descanso será aferido por
tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo
do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte
escolar, de passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada,
por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da
norma será considerado infração grave, sujeita a multa e retenção do
veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a
regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de
acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de
trabalho.
A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez
horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o
motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o
tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos
preliminares dos sindicato de transportadores apontam para aumento
médio de 30% nos preços dos fretes, pois além do aumento de custos,
alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros (km) por
mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km. - Agência Brasil.
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