A
Controladoria-Geral da União (CGU) passou a disponibilizar, por meio do
Portal da Transparência, o chamado "Cadastro de Expulsões da
Administração Federal", que informa os nomes de servidores federais
expulsos por conta de demissão, cassação de aposentadoria e destituição
de cargo em comissão ou função comissionada. Os dados englobam os
servidores civis, efetivos ou não, de 2005 em diante.
A relação inicial, com dados até 30 de agosto último, contém 3.027 expulsões aplicadas a 2.552 servidores, informou a CGU.
"Esses
números são diferentes porque em muitos casos o servidor é punido mais
de uma vez, em consequência de diversos processos a que respondeu. A
fonte das informações é o Diário Oficial da União. O cadastro será
atualizado mensalmente", acrescentou a Controladoria.
Lei de Acesso à Informação
"A
divulgação do Cadastro de Expulsões da Administração Federal é mais um
passo dado pelo governo federal brasileiro em cumprimento à Lei de
Acesso à Informação", declarou o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage. De
acordo com a Controladoria-Geral da União, o cadastro tem como objetivo
"consolidar dados úteis aos gestores públicos, bem como garantir maior
transparência à atividade correcional promovida pela Administração
Federal".
Pelo cadastro é possível
detalhar a punição aplicada ao servidor e obter informações como: órgão
de lotação, data da punição, tipo de penalidade, unidade da federação,
fundamentos legais da expulsão e até visualizar a portaria de punição no
Diário Oficial da União. É possível também fazer “download” completo
das informações constantes do cadastro, o que permite organizá-las por
órgão de lotação, por data das punições, ou, ainda, elaborar gráficos.
Penalidades
A
CGU lembra que a demissão é a pena aplicável ao servidor efetivo ativo
que comete infração grave no exercício do cargo; cassação de
aposentadoria é aplicada quando o servidor já está aposentado, mas foi
penalizado com demissão por ato praticado enquanto se encontrava em
atividade; e a destituição é aplicada a pessoa que ocupava somente cargo
em comissão ou função comissionada, não sendo servidor efetivo.
O órgão lembra também que a
penalização de servidores públicos implica em diversas consequências
jurídicas, podendo, nos casos mais graves, acarretar o impedimento de
retorno do servidor aos quadros da Administração.
As consequências dessas punições
constam na Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União (Lei nº 8.112/90) e também em outras leis, como as que tratam de
inelegibilidade, informou a CGU. Além disso, em determinados caos, pode
haver consequência na esfera criminal, sendo obrigatória a comunicação
ao Ministério Público, acrescentou. Informações sobre penas aplicadas a
empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), ou por meio de normativos internos de empresas estatais,
entretanto, não fazem parte do cadastro. G1
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