A
partir do próximo sábado (22), os candidatos às eleições municipais
estarão imunes e só poderão ser detidos ou presos se forem autuados em
flagrante por delito. A legislação eleitoral também protege os fiscais
partidários e membros das mesas receptoras. A medida é para evitar que a
prisão dos candidatos seja feita como forma de perseguição política ou
retaliação.
De acordo com o presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea), o advogado Alberto Rollo, a imunidade é “um dispositivo muito antigo, de até antes do Código Eleitoral”. O jurista afirma que a norma foi elaborada para proteger as eleições e evitar a expedição de mandados de prisão aleatórios, por “qualquer suposto motivo” contra os candidatos. A lei eleitoral também prevê que nenhum cidadão possa ser preso até 72 horas antes ou 48 horas depois do dia das eleições para legitimar o pleito. Informações do Última Instância.
De acordo com o presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea), o advogado Alberto Rollo, a imunidade é “um dispositivo muito antigo, de até antes do Código Eleitoral”. O jurista afirma que a norma foi elaborada para proteger as eleições e evitar a expedição de mandados de prisão aleatórios, por “qualquer suposto motivo” contra os candidatos. A lei eleitoral também prevê que nenhum cidadão possa ser preso até 72 horas antes ou 48 horas depois do dia das eleições para legitimar o pleito. Informações do Última Instância.
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