Não há qualquer
exigência na legislação eleitoral no sentido de registrar no TRE
debates transmitidos via Internet. É livre este tipo de debate, devendo
ser pactuadas suas regras entre os candidatos e suas respectivas
coligações. O que necessita de registro são as regras de debate
transmitido via TV e Rádio, segundo o art. 46 da Lei 9504/97.
Logo, não houve
qualquer ilegalidade no debate promovido pela ABVARC, comunicado e
anuido pelos 03 (três) candidatos com antecedência de mais de 20 (vinte)
dias, sendo falaciosa a nota divulgada pela assessoria de imprensa da coligação "Unidos com a Força do Povo", justificando a ausência ao debate do candidato Cesário Costa.
Subscrita pela Coligação União Socialista por Ipiaú: PSTU/PSOL
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