NOTA DO PSTU SOBRE AS DECLARAÇÕES DA COLIGAÇÃO "UNIDOS COM A FORÇA DO POVO"

Não há qualquer exigência na legislação eleitoral no sentido de registrar no TRE debates transmitidos via Internet. É livre este tipo de debate, devendo ser pactuadas suas regras entre os candidatos e suas respectivas coligações. O que necessita de registro são as regras de debate transmitido via TV e Rádio, segundo o art. 46 da Lei 9504/97. 

Logo, não houve qualquer ilegalidade no debate promovido pela ABVARC, comunicado e anuido pelos 03 (três) candidatos com antecedência de mais de 20 (vinte) dias, sendo falaciosa a nota divulgada pela assessoria de imprensa da coligação "Unidos com a Força do Povo", justificando a ausência ao debate do candidato Cesário Costa. 

 Subscrita pela Coligação União Socialista por Ipiaú: PSTU/PSOL

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