Não
é obrigatória a apresentação do título de eleitor para o votar, orienta
nesta quarta-feira (8) o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O título habilita o cidadão a exercer o direito de voto através do
registro, que pode ser comprovado a partir de um documento de
identificação oficial, original e com foto.
Entre
as opções de documento, estão a carteira de identidade, carteira de
categoria profissional reconhecida por lei, passaporte, certificado de
reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
No ano de 2010, o título de eleitor
foi obrigatório, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a
falta do documento não deve impedir o eleitor de votar, explica o órgão.
G1
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