A
Juíza da 24ª Zona Eleitoral, Dra. Carla Rodrigues de Araújo (foto),
julgou improcedente o Pedido de Impugnação do Registro de Candidatura do
Prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo, Candidato à Reeleição. A
Ação de Impugnação foi formulada pelo Ministério Público e pela
Coligação “Unidos Com a Força do Povo 1″, encabeçada pelo Candidato a
Prefeito, Antônio Cezário Neto (PDT). No despacho, a Juíza salientou que
a sentença proferida pelo Juiz da Vara Cívil da Comarca de Ipiaú, Dr.
César Batista, registrada no processo nº 0001204.60.2011.805.0105,
anulou os efeitos da Sessão da Câmara de Vereadores de Ipiaú que
rejeitou as contas públicas do exercício financeiro de 2009. A
Magistrada ainda declarou que até a presente data, o Poder Legislativo
Ipiauense não obedeceu a determinação judicial, pois não encaminhou
expediente à Justiça Eleitoral, informando sobre a suspensão dos efeitos
da sessão de julgamento que rejeitou as contas do Alcaide. Com isso, o
Prefeito Deraldino continua apto para concorrer ao pleito deste ano.
(Notícias de Ipiaú)
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