Uma
decisão do Tribunal Regional Eleitoral baiano desconsiderou a reprovação
de contas pela Câmara de Vereadores. Foi durante o julgamento do caso
do prefeito de Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo, do PRB, que teve
uma das contas, relativa ao exercício de 2009, aprovada pelo TCM, mas
reprovada pela Câmara Municipal. Com reprovação pelo legislativo, Marcos
Airton teve o registro de candidatura indeferido em primeira instância,
assim como o vice, Felipe Sá Dourado Santos. O prefeito recorreu ao TRE
e conseguiu reverter a decisão em primeiro grau.
O relator
do processo de Marcos Airton, juiz Cássio Miranda, votou pelo
deferimento do registro tanto do candidato como do vice, pois a conta
foi aprovada pelo TCM em análise técnico-jurídica. A sentença do
Tribunal Regional Eleitoral cita que não havia, no parecer rejeitado
pela Câmara Municipal, atos dolosos de improbidade administrativa nem
vício insanável para justificar o indeferimento. Essa é uma ótima
notícias para candidatos que tiveram suas contas aprovadas pelo TCM e
rejeitadas pela Câmara municipal.
(Bahia Notícias)
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