por Aparecido Silva
Imagem: Reprodução
O
juiz da 17ª Zona Eleitoral, Ricardo D’Ávila, proibiu o governo da Bahia
de veicular a propaganda “Salvador de todos nós” sob pena de multa
diária de R$ 5 mil. Segundo advogado Ademir Ismerim, o ato do governo
viola os dispositivos legais da Constituição Federal. “O slogan do
Estado é 'Bahia de Todos Nós' e 'É de Salvador, é de Todos Nós' foi
direcionada apenas ao município de Salvador. Nós entendemos que tem
caráter subliminar referente ao candidato que do governo que disputa
eleições”, avaliou. A decisão pede a suspensão imediata
da divulgação do "subslogan" em todos os meios de comunicação como
rádio, outdoors, televisão, jornais, sítios eletrônicos institucionais e
comerciais. Segundo o documento, o governo estadual tem o prazo de 48h
para apresentar defesa. A ação foi movida pela coligação "É hora de defender Salvador", encabeçada pelo DEM.
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