A Juíza da
24ª Zona Eleitoral, Dra. Carla Rodrigues de Araújo, deu despacho
favorável à decisão do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores
-PT- no sentido de anular parcialmente a Ata da Convenção Municipal
desta agremiação para incluir nela o nome do vereador Aloísio Teixeira
Mendes. Sendo assim o vereador passa a constar na lista de candidatos
inscritos para disputa da eleição proporcional. O vereador concorrerá à
reeleição pelo mesmo partido.
Para
incluir o nome de Aloísio Teixeira Mendes na relação de candidatos o
Diretório Estadual optou pela retirada da candidatura de Leandro Santos
da Cunha. A decisão da Comissão Executiva Estadual do Partido dos
Trabalhadores ocorreu em 27 de junho, um dia antes da Convenção
Municipal do PT em Ipiaú. Nessa data o Diretório Municipal já tinha
conhecimento do fato, entretanto optou pela exclusão do nome do
vereador, procedimento que caracteriza uma desobediência a instancia
superior do partido.
De acordo
com a Resolução da Executiva Estadual “todos os atuais mandatários no
cargo de vereador filiado ao PT no Estado da Bahia tem direito à
candidatura à reeleição, devendo as instancias municipais respeitarem a
decisão, sob pena de anulação da Convenção Municipal e dos atos dela
decorrente na forma do art. 147 do Estatuto partidário. O vereador
Aloísio Teixeira Mendes também é conhecido nos meios políticos como
“Aloísio do Cartório”.
(Giro em Ipiaú)
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