Os
requisitos de probidade administrativa e moralidade pública exigidos dos
candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010)
poderão ser seguidos no preenchimento de cargos públicos efetivos e
comissionados. Essa inovação consta de Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) aprovada, nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
A PEC
30/2010 acrescenta dispositivo ao artigo 37 da Constituição Federal, que
reúne os princípios gerais aplicados à administração pública. O
relator, senador Vital do Rego (PMDB-PB) fez ajustes no texto original
para definir como exigência inicial a não-condenação criminal por crime
doloso (intencional), nos últimos oito anos, por decisão transitada em
julgado ou sentença de órgão judicial colegiado, atestada por certidões
criminais negativas emitidas pelas Justiças comum e federal.
– Se o
candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de
requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou
comissionados na administração pública também devem fazê-lo –
argumentou Vital do Rego.
O relator
vê a população brasileira como grande beneficiária da aplicação das
exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos efetivos e
comissionados. Isto porque, segundo ele, a observância aos princípios de
moralidade e probidade no recrutamento de servidores imprimiria maior
segurança ao manejo da coisa pública.
O
cumprimento das obrigações eleitorais e militares – esta para candidatos
do sexo masculino – é outro requisito proposto pela PEC 30/2010 para
investidura em cargo público.
A
matéria, agora, terá que ser submetida a dois turnos de votação no
Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Informações da Agência do Senado.
Comentários
Postar um comentário