A prerrogativa está sendo agora regulamentada pelo Detran através da Resolução 363, que entra em vigor no referido mês. Ela já estava disponível no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 267.
A aplicação da penalidade de advertência será registrada no prontuário do infrator depois de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações, segundo o Denatran. Tanto o artigo 267 do CTB quanto a resolução do Denatram facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar a multam em advertência ou não.
(Jornal Hoje)
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