Ao
contrário do que noticiou a imprensa, a propaganda eleitoral não está
proibida na internet. Quem afirma é Henrique Neves da Silva,
ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral. "Se fosse propaganda na rua,
feito por um megafone, o indivíduo seria multado. O mesmo vale para o
meio eletrônico. Portanto, não existe uma proibição exclusiva para
internet porque não há como controlar", diz.
Henrique
Neves da Silva falou, sobre captação
ilícita de sufrágio, condutas vedadas e abuso de poder durante as
eleições no III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que começou
na quinta (17/5) e foi até o ultimo sábado (19/5).Segundo
o ministro, ao contrário do que entendeu o TSE, que equiparou o
microblog Twitter à imprensa, a internet é um meio diverso do rádio,
da televisão e da mídia impressa por um característica própria: ela é
capaz de perpetuar a notícia por muito tempo. "A lei que determina que a
propaganda eleitoral está proibida 48h antes das eleições não serve
para internet", enfatiza.
Em
meados de março deste ano, os ministros entenderam que candidatos e
partidos políticos só poderão utilizar o Twitter para fazer campanha
eleitoral depois do dia 6 de julho do ano eleitoral. Antes disso, a
propaganda é ilícita e passível de multa. Com a decisão, a ferramenta é
incluída no rol de proibições dos artigos 36 e 57-B da Lei das
Eleições, que tratam das vedações relativas à propaganda eleitoral
antes do período eleitoral.
Para
Henrique Neves, há uma distinção importante a ser feita. Provedor de
informação é toda e qualquer pessoa que publique algo na internet,
seja por meio de blogs, Twitter, Facebook. Já o provedor de conteúdo é
quem seleciona o que deve constar - ou não - em uma página da
internet.
O
ministro sugeriu que candidatos e partidos informem o endereço de
suas páginas na internet para a Justiça Eleitoral, de modo que eles
estariam automaticamente monitorados e protegidos de qualquer
interferência externa e prejudicial. Um erro comum cometido pelos
políticos, opinou o ministro, é que recorrem à Justiça Eleitoral para
que ela decida quem é o candidato mais verdadeiro. "Isso não é papel da
Justiça Eleitoral", disse.
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