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IPIAÚ: VEREADOR NENA PASSOS REBATE INFORMAÇÕES DIVULGADAS PELO PREFEITO
Para fins
de esclarecimentos e até mesmo conhecimento dos que defedem o governo
incondicionalmente, seja jurista ou leigo, segue uma cópia de ofício
enviado ao Chefe do Executivo com pedido de informações para votarmos o
pedido de suplementação que, exuastivamente está sendo divulgado sermos
contra, o que não procede.
Este
pedido de informações baseia-se na nossa Lei Orgânica, numa lei
municipal de autoria do vereador Gazo Brandão (que obriga o chefe do
Executivo enviar à Câmara documentos e informaçoes quando solicitados
pelos vereadores) e, mais recente, a lei de acesso à informação.
Se já tivessem sido enviadas as informações solicitadas, não mais falaríamos sobre suplementação, pois já teria sido votada.
Grato.
Ipiaú, 25 de abril de 2012
À
Prefeitura Municipal de Ipiaú
Exmo. Dr. Deraldino Alves de Araújo
Prefeito
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Informamos
a Vossa Excelência que a Lei Orçamentária Anual referente ao exercício
de 2012, tombada sob N.º 2042 e publicada em 13/01/2012, em seu art. 7º
fixa em 0% o limite máximo para abertura de créditos adicionais
diretamente pelo Poder Executivo, mediante decretos específicos.
Sendo
necessária a abertura de créditos que ultrapassem tal limite percentual,
a Prefeitura fica obrigada a enviar à Câmara de Vereadores PPROJETO DE
LEI ESPECÍFICO, INDICANDO A ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, DE ONDE
SERÃO ANULADOS E PARA ONDE SERÃO TRANSFERIDOS ACOMPANHADO DAS
RESPECTIVAS JUSTIFICATIVAS.
Acontece,
porém, que o Poder Executivo, a despeito do que manda a LOA/2012, tem
encaminhado Projetos de Lei genéricos que buscam alterar apenas a
própria redação da referida Lei Orçamentária no artigo que fixa o
percentual máximo para abertura dos créditos.
Isto
posto, devolvemos o PL de N.º 017/2012, rechaçado pela Comissão de
Finanças da Casa Legislativa pelos motivos acima expostos, pelo que
acompanharam, na sua maioria, os Vereadores em reunião plenária,
encarecendo que, doravante, o Poder Executivo encaminhe os projetos
específicos indicando a origem dos recursos orçamentários, de onde serão
anulados e para onde serão transferidos acompanhado das respectivas
justificativas.”
Raimundo Menezes Moreira
Presidente
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