A comissão de juristas do Senado que
discute o novo Código Penal a provou ontem a descriminalização do porte
de drogas para consumo próprio.
Pelo texto, não haveria crime se um
cidadão for flagrado pela polícia consumindo entorpecentes. Atualmente, a
conduta é considerada crime, mas sujeita apenas à aplicação de penas
alternativas. O cultivo para consumo próprio também não será
criminalizado.
No ano passado, quando aprovou a
realização das Marchas da Maconha em todo o País, o plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido que solicitava o plantio para
fins medicinais. O tema deve voltar à pauta. Da mesma forma, Marchas da
Maconha por todas as capitais têm defendido tanto a descriminalização do
uso quanto o cultivo.
No caso da descriminalização do uso, os
integrantes da comissão, porém, sugeriram uma ressalva. A pessoa poderá
responder a processo na Justiça caso consuma “ostensivamente substância
entorpecente em locais públicos, nas imediações de escolas ou outros
locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença
desses”.
Em outras palavras, as cracolândias
existentes pelo País continuariam na ilegalidade. Nesse caso, a pessoa
flagrada fumando maconha na rua, por exemplo, ficará sujeita a cumprir
uma pena alternativa, se for condenada. Essa punição seria uma
advertência sobre os efeitos do consumo de drogas, prestação de serviços
à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou mesmo
curso educativo. O relator da comissão, o procurador regional da
República Luiz Carlos Gonçalves, afirmou que o colegiado deu um “passo”
ao propor o fim da dúvida sobre se o porte de drogas para uso próprio é
um ato criminoso ou não.
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