A Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira (15) projeto que tipifica os crimes cibernéticos. A
proposta estabelece que aquele que devassar dispositivo informático
alheio, conectado ou não à rede de computadores ou ainda adulterar ou
destruir dados ou informações sem autorização do titular poderá ser
condenado a prisão de três meses a um ano mais multa.
O projeto será
agora encaminhado à apreciação do Senado Federal. Atualmente, o Brasil
não tem uma legislação especifica para punir as pessoas que usam de
forma indevida a internet. De acordo com o presidente da Câmara,
deputado Marco Maia (PT-RS), esse projeto é um dos mais importantes e
contundentes. “Ele irá produzir uma mudança na utilização da internet no
Brasil. Inclusive punir os criminosos que roubaram e distribuíram as
fotos da atriz Carolina Dieckmann”.
O texto da
proposta, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), estabelece
também que se da invasão resultar na obtenção de conteúdo de
comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais,
informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não
autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de seis
meses a dois anos, e multa.
O projeto estabelece, ainda, o aumento da
pena de um terço à metade se o crime for cometido contra o presidente da
República, governadores e prefeitos, presidente do Supremo Tribunal
Federal, presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de
Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de
Câmara de Vereadores, ou de dirigente máximo da administração direta e
indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. As
informações são da Agência Brasil.
Comentários
Postar um comentário